- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Espécie em que, na origem, o Tribunal de origem reformou a sentença de extinção da execução fiscal para reconhecer a legitimidade passiva do espólio e, aplicando a teoria da causa madura, rejeitar a exceção de pré-executividade.2. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com espeque na Súmula n. 7 do STJ.3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a refutar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice de súmula, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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