- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO COMBATIDO. PETIÇÃO INICIAL DO HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, as razões do regimental não rebatem, especificamente, o fundamento da decisão recorrida de que o writ não poderia ser conhecido, pois interposto contra decisão monocrática de Desembargador Relator, sem que o Órgão colegiado a quo analisasse a matéria. Fundamento de inexistência de exaurimento da instância não combatido no presente recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 718.289/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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