- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ESTADUAL. RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO FÁTICO E PRETENSÃO DE REVISÃO DO JUSTO PREÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A controvérsia versa sobre desapropriação indireta decorrente da implantação de faixa de domínio de rodovia estadual. O Tribunal de origem reconheceu o esvaziamento socioeconômico da propriedade e fixou indenização com base em laudo pericial.2. A pretensão de afastar a conclusão de ocorrência de desapossamento e de rediscutir o quantum indenizatório demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.189.126/SC, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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