- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REGIÃO DENOMINADA DE "PINHEIRINHO". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com a quo fundamento na (a) devida prestação jurisdicional; (b) insuficiência das razões para infirmar acórdão; (c) não evidenciado maltrato aos dispositivos legais; e (d) incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de refutar o item c; e, quanto ao item d, limitou-se a refutá-lo genericamente, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice sumular, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.3. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.215.351/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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