- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Espécie em que, na origem, foi julgado improcedente pedido formulado na ação ordinária de indenização por danos morais decorrentes de procedimento cirúrgico realizado no Hospital Universitário Presidente Dutra, sob responsabilidade da Universidade Federal do Maranhão, com fundamento na ocorrência de prescrição quinquenal (Decreto n. 20.910/1932) e na abrangência da coisa julgada quanto a matérias que poderiam ter sido deduzidas na demanda anterior.2. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com fundamento nos seguintes esteios: (a) devida prestação jurisdicional; (b) não demonstração da ofensa à lei federal; (c) incidência da Súmula n. 7 do STJ.3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou os esteios dos itens "a" e "b"; e, quanto ao item "c", limitou-se a refutá-lo genericamente, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice sumular, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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