JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Espécie em que, na origem, foi julgado improcedente pedido formulado na ação ordinária de indenização por danos morais decorrentes de procedimento cirúrgico realizado no Hospital Universitário Presidente Dutra, sob responsabilidade da Universidade Federal do Maranhão, com fundamento na ocorrência de prescrição quinquenal (Decreto n. 20.910/1932) e na abrangência da coisa julgada quanto a matérias que poderiam ter sido deduzidas na demanda anterior.2. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com fundamento nos seguintes esteios: (a) devida prestação jurisdicional; (b) não demonstração da ofensa à lei federal; (c) incidência da Súmula n. 7 do STJ.3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou os esteios dos itens "a" e "b"; e, quanto ao item "c", limitou-se a refutá-lo genericamente, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice sumular, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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