- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL INDICADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O art. 62 da Lei n. 8.213/1991, com base no qual o recorrente almeja que lhe seja garantido o processo de reabilitação, não contém comando normativo apto a infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, que concedeu ao segurado o benefício de auxílio-acidente após constatar a redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Incidência da Súmula n. 284 do STF.2. Não merece prosperar o recurso especial quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula n. 283 do STF.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.252.341/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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