- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECURSO DO HSBC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). ILEGITIMIDADE PASSIVA. PACTO HOMOLOGADO EM RITO REPETITIVO (TEMA 1.015/STJ). RESPONSABILIDADE DO HSBC PERANTE OS CONSUMIDORES. RECONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. FILIAÇÃO AO IDEC. DESNECESSIDADE. (TEMA 948/STJ). COISA JULGADA. ALCANCE NACIONAL DA SENTENÇA COLETIVA. (TEMA 1.075/STF). JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA OU ATÉ A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SE INCOMPROVADO ALEGAÇÃO DE QUE O ENCARGO NÃO FOI PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (TEMA 685/STJ). ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS COLLOR I E II. DELIMITAÇÃO DO TÍTULO AO PLANO VERÃO. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ARGUMENTO, ADEMAIS, QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO QUADRO FÁTICO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. O objetivo recursal é decidir se há omissão/negativa de prestação jurisdicional; se o banco é parte ilegítima em razão da sucessão parcial do antigo banco; se os exequentes devem ser filiados/autorizados pela associação; se a coisa julgada tem eficácia territorial limitada; se são devidos juros remuneratórios e qual seu termo final; e se os juros moratórios correm da citação na liquidação ou da citação na ação coletiva.2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais, sendo desnecessário rebater um a um todos os argumentos (art. 1.022 do CPC).3. A responsabilidade do banco como sucessor parcial por encargos de expurgos inflacionários, frente aos consumidores, foi pacificada no rito repetitivo por pacto homologado com eficácia vinculante (Tema 1.015/STJ), o que afasta a ilegitimidade passiva. Incide a Súmula 83/STJ.4. Em ação civil pública proposta por associação na condição de substituta processual de consumidores, todos os beneficiários podem liquidar/executar a sentença, independentemente de filiação ou autorização (Tema 948/STJ). Incide a Súmula 83/STJ.5. Os efeitos e a eficácia da sentença coletiva não se limitam a fronteiras geográficas, observando os limites objetivos e subjetivos do que foi decidido (Tema 1.075/STF). Incide a Súmula 83/STJ.6. O Tribunal estadual decidiu que os juros remuneratórios incidentes sobre diferenças de poupança correm até o encerramento da conta; ausente prova do encerramento, aplicam-se até a citação na ação civil pública. Razões dissociadas atraem, por analogia, a Súmula 284/STF.7. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública quando fundada em responsabilidade contratual (Tema 685/STJ). Incide a Súmula 83/STJ.8. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado quanto aos índices de correção monetária não incluídos pela coisa julgada, configurando deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF).9. Ainda que superado o vício, a pretensão não prospera porque o próprio acórdão estadual delimitou que o cumprimento refere-se exclusivamente ao Plano Verão (jan./1989), sem inclusão de reflexos dos Planos Collor I e II.10. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RECURSO DE FERNANDO E OUTROS: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 1º, DO CPC/2015). CABIMENTO POR SE TRATAR DE UMA NOVA E AUTÔNOMA RELAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O objetivo recursal é decidir se são devidos honorários no cumprimento individual de sentença coletiva, à luz do art. 85, § 1º, do CPC/2015, e se há dissídio jurisprudencial sobre o tema.2. A liquidação e o cumprimento individual de sentença coletiva inauguram relação processual autônoma, distinta da fase de conhecimento, sendo cabível a fixação de honorários sucumbenciais, inclusive quando rejeitada a impugnação, em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.