- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA/SEGURO HABITACIONAL NO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. INOCORRÊNCIA. TEMA 972/STJ. VENDA CASADA. LIBERDADE DE ESCOLHA DA SEGURADORA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALINHAMENTO COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo contratação de seguro prestamista/habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, todas as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, nos termos dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC ("consideram-se omissos os embargos de declaração quando o juiz ou tribunal deixar de se manifestar sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar", e "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial [...] que deixe de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador").3. Aplica-se a tese do Tema 972/STJ: para afastar a venda casada em seguros atrelados a operações de crédito, é imprescindível a voluntariedade e a liberdade de escolha da seguradora; ausente prova concreta dessa liberdade, caracteriza-se a vinculação indevida à seguradora do grupo econômico.4. A pretensão de rediscutir premissas fáticas (oportunização de escolha e voluntariedade) e interpretar cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.