JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial; acórdão recorrido proferido em agravo interno em agravo de instrumento no âmbito de execução de título extrajudicial.2. A controvérsia envolve o indeferimento da justiça gratuita em execução de título extrajudicial, por ausência de comprovação idônea da hipossuficiência econômica.3. A Corte de origem manteve o indeferimento da gratuidade por inexistência de prova suficiente da hipossuficiência e pela necessidade de demonstração efetiva da carência econômico-financeira.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, por indeferimento da gratuidade apesar da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados; (ii) saber se houve violação do art. 5º, LXXIV, da CF, por condicionament o indevido da assistência judiciária à comprovação adicional; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto ao alcance da presunção relativa de hipossuficiência e aos requisitos para sua superação.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido quanto à suficiência das provas de hipossuficiência, relativamente à concessão da justiça gratuita.6. Não se conhece da alegação de violação do art. 5º, LXXIV, da CF, porque a análise de matéria constitucional é estranha ao âmbito do recurso especial, relativamente ao controle de constitucionalidade reservado ao Supremo Tribunal Federal.7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, o óbice aplicado pela alínea a impede, por simetria, o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre o mesmo tema, relativamente à controvérsia da gratuidade de justiça.8. Incide a Súmula n. 13 do STJ porque, na espécie, não se admite acórdão paradigma do mesmo Tribunal de origem para fins de comprovação de dissídio, relativamente ao alegado confronto jurisprudencial.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório fixado na origem, notadamente quanto à comprovação de hipossuficiência para concessão da justiça gratuita. 2. Não se conhece de alegação de violação do art. 5º, LXXIV, da CF em recurso especial, por usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o conhecimento do dissídio pela alínea c quando a controvérsia é a mesma que demanda revolvimento probatório. 4. Incide a Súmula n. 13 do STJ quando o dissídio é lastreado em paradigmático oriundo do mesmo Tribunal de origem".Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 85, § 11, 98 e 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 13 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 1.983.350/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.837.835/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.372.130/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/11/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.2. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. ÓBICES SUMULARES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante ausência de prequestionamento dos arts. 98 do CPC e 1º da Lei n. 7.115/83 (Súmulas 282 e 356/STF), incidência da Súmula 126/STJ pela…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Hipossuficiência econômica. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da aplicação do óbice da Súmula 7/STJ quanto à verificação dos requisitos da gratuidade de justiça e da deficiê…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso espec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer em que foi indeferida a gratuidade de justiça à parte autora. No recurso especial, alegou-se o atendimento dos requisitos para a concessão do benefício.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.