- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a ação de procedimento comum cível sobre cobertura, em plano hospitalar, de cirurgias bucomaxilofaciais com internação, anestesia geral, materiais, e condenação por danos morais.3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a cobertura do tratamento, rejeitar os danos morais e fixar honorários de 10% sobre o valor da causa, em sucumbência recíproca.4. A Corte de origem reformou para condenar ao pagamento de danos morais e fixar honorários de 12% sobre a soma da cobertura negada e da indenização.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há três questões em discussão: (i) saber se o plano hospitalar pode negar a cobertura de procedimentos odontológicos com base no art. 10, caput e § 4º, da Lei n. 9.656/1998, em normas da ANS e no contrato; (ii) saber se impor custeio de tratamento não previsto viola os arts. 421 e 422 do CC; e (iii) saber se a negativa fundada em cláusulas e regramentos afasta o ato ilícito e se a condenação por danos morais gera enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 186, 188, I, e 884 do CC.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a revisão da conclusão do Tribunal de origem, fundamentada em cláusulas contratuais e peculiaridades do caso concreto, sobre a obrigatoriedade de cobertura de cirurgia bucomaxilofacial em ambiente hospitalar.7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal relacionada a condenação por danos morais fixada pelo tribunal com base em fatos e provas demanda revisão do acervo probatório dos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo em recurso especial desprovido.Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ nas hipóteses em que a pretensão recursal referente a cobertura de cirurgia bucomaxilofacial determinada no acórdão recorrido demanda o reexame do acervo probatório dos autos. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão dos danos morais demanda à análise do conjunto fático-probatório".Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, caput e § 4º; CC, arts. 186, 188, I, 421, 422 e 884; CPC, art. 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, EAREsp n. 198.124/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 27/4/2022.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.