JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA.1. Segundo a jurisprudência firme do STJ, o julgamento da ação a que se pretende conferir efeito suspensivo - ainda que não transitado em julgado - implica na perda do objeto da medida cautelar.Agravo interno prejudicado.
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