JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NOVOS DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. O agravo interno que deixa de impugnar fundamento da decisão autônomo, independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido.2. Os documentos juntados, nas razões do presente recurso, não podem ser apreciados, em razão da preclusão.3. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.4. No caso concreto, a parte agravante não logrou demonstrar a probabilidade de êxito do recurso.II. Dispositivo5. Agravo interno desprovido. (AgInt na TutCautAnt n. 1.473/SC, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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