JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA.1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil).2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à probabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou demonstrado no caso em exame.3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não restou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem no julgamento da apelação oriunda de ação de interdito proibitório.4. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
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