Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA.1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil).2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à probabilidade de êxito do re…