- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA.1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil).2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à probabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou demonstrado no caso em exame.3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não restou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem ao rejeitar a alegação de cerceamento de defesa em virtude do julgamento virtual.4. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 18.978/RS, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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