- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COTISTA. HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.2. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em mandado de segurança e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da incidência analógica da Súmula 283/STF, da inovação recursal e da ausência de demonstração de prejuízo quanto à alegada nulidade por cerceamento de defesa.3. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos determinantes da decisão agravada, limitando-se à reiteração das teses anteriormente deduzidas, sem demonstrar o desacerto dos óbices processuais aplicados.4. A ausência de ataque específico aos fundamentos suficientes e autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 77.313/BA, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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