JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, j. 30/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO E PARTILHA E DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.2. Erro material na referência do voto quanto à forma de distribuição dos honorários, corrigido para afastar a locução indevida sobre divisão entre advogados.3. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes.
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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material quanto à fixação da verba honorária.

Acórdão

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. Embargos de declaração rejeitados.

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