Acórdão
j. 30/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. FIDUCIANTES E NÃO FIADORES. CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DO ART. 85, § 2º, DO CPC.1. Os embargos de declaração são cabíveis para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil.2. Constatado equívoco na qualificação jurídica dos recorridos, que foram indevidamente tratados como fiado…