JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA COM FUNDAMENTOS JURÍDICOS ESPECÍFICOS. JULGAMENTO COLEGIADO.1. Agravo interno que não infirma os fundamentos da decisão agravada.2. Necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para a exigibilidade e majoração da multa cominatória em obrigação de fazer. Súmula 410/STJ.3. Não há óbice das Súmulas 211 e 7 do STJ. Matéria de direito. Ausência de reexame fático-probatório.4. Agravo interno não provido.
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