- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DE EDITAL INFORMATIVO NÃO REABRE PRAZO PARA RECORRER. ILEGITIMIDADE DE ACIONISTAS E EX-ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO JURÍDICO DIRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AFASTADO.1. A publicação de edital de convocação de credores, com conteúdo meramente informativo, não tem o condão de reabrir prazo do recurso anteriormente iniciado, sendo intempestivo o agravo de instrumento interposto meses após a publicação da decisão impugnada.2. Sócios, acionistas e ex-administradores não possuem legitimidade para recorrer, em nome próprio, no processo falimentar, salvo quando demonstrado prejuízo jurídico direto, distinto de mera repercussão patrimonial reflexa. Precedentes.3. Inviável o reconhecimento de dissídio jurisprudencial quando o acórdão recorrido e a decisão impugnada estão alinhados à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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