Acórdão
j. 30/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL. RETIFICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CLAROS E SUFICIENTES.1. Na hipótese, houve erro material quanto à base de cálculo e percentual dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Retificação do julgamento para sua retificação.2. Ausente a omissão apontada,…