- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DE CLÁUSULA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada (Súmulas 282 e 356/STF).2. O Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que os temas correspondentes tenham sido expressamente discutidos no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).4. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.