- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
= DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA EM FAVOR DA PRÓPRIA VENDEDORA. CONDUTA ABUSIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.514/1997 E DO TEMA 1.095/STJ. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS.1. Cinge-se a controvérsia à aplicabilidade do regime jurídico da Lei n. 9.514/1997 quando a alienação fiduciária é instituída em favor da própria vendedora, em contratos de compra e venda de imóvel com garantia fiduciária regularmente registrada.2. O reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da abusividade da garantia fiduciária instituída em favor da própria vendedora afasta, no caso concreto, a incidência da Lei n. 9.514/1997 e do Tema 1.095/STJ, por se tratar de manobra que contorna indevidamente as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Precedentes.Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.164.470/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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