JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, combinado com o art. 259, caput, do Regimento Interno do STJ, o agravo interno é meio adequado para impugnação de decisão proferida pelo relator a fim de que haja apreciação pelo respectivo órgão colegiado. Logo, a interposição de agravo interno em face de acórdão é considerada erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade e, consequentemente, seu recebimento como embargos de declaração. Precedentes.3. Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno manejado contra acórdão que, em colegiado, não conheceu do recurso especial.2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada e se se aplica a fungibilidade.3. O agravo interno tem cabimento apenas contra decisão mon…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. § 4º DO ART. 1.021, CPC/2015.1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno ou regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, confi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. § 4º DO ART. 1.021, CPC/2015.1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno ou regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando erro gross…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes.2. Incabível, no caso,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 1.021 DO CPC. ART. 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial.2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.3. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ); a i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.