JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda envolvendo plano de saúde coletivo empresarial, na qual se discute a validade de cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias e a cobrança de mensalidades após pedido de rescisão contratual.2. Agravante sustenta a validade da cláusula à luz dos arts. 421 e 422 do Código Civil, afirma prestação de serviços durante o período de aviso e invoca o art. 23 da RN ANS nº 557/2022 como fundamento para subsistência da cobrança.3. Decisão agravada não conheceu do recurso especial por demandar reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ) e por estar o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ), reconhecendo, ainda, a nulidade, com eficácia erga omnes, do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009, declarada em ação civil pública, e a não reprodução da previsão pela RN ANS nº 557/2022.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível, na via especial, reexaminar provas e interpretar cláusulas contratuais para validar a cobrança de aviso prévio de 60 dias em plano de saúde coletivo; e (ii) saber se subsiste a exigibilidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias diante da nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009, com eficácia erga omnes, e da disciplina da RN ANS nº 557/2022, à luz dos arts. 421 e 422 do Código Civil e do art. 51, IV, do CDC.III. Razões de decidir5. A pretensão de validar a cláusula exige reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.6. A nulidade, com eficácia erga omnes, do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009, reconhecida em ação civil pública, afasta a exigência de aviso prévio de 60 dias e a cobrança de mensalidades após o pedido de rescisão; a RN ANS nº 557/2022 não restabeleceu tal possibilidade.7. Os arts. 421 e 422 do Código Civil não legitimam cláusula reputada abusiva, porquanto a liberdade contratual é limitada pela proteção ao consumidor e pelo controle de cláusulas abusivas, nos termos do art. 51, IV, do CDC.8. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ e corroborando o não conhecimento do recurso especial.9. É facultado ao relator decidir monocraticamente recursos inadmissíveis ou aplicar jurisprudência consolidada (art. 932, III e IV, do CPC), consoante o enunciado da Súmula 568/STJ, o que legitima a decisão agravada.IV. Dispositivo10. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ, 280 E 283/STF E 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda relativa a contrato de plano de saúde coletivo empresarial, na qual se discute a validade de cláusula de aviso prévio remunerado de 60 …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda que discute a validade de cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias para rescisão de plano de saúde coletiv…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. ATOS INFRALEGAIS DA ANS. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda envolvendo plano de saúde coletivo empresarial e cláusula de aviso prévio de 60 dias com cobrança de mensalidades após o pedido de rescisão.2. A controvérsia…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, à luz do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, por incidência de múltiplos óbices sumulares e ausência de impugnação específica.2. Controvérsia o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AVISO PRÉVIO REMUNERADO DE 60 DIAS. RN ANS Nº 195/2009, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, ANULADO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda relativa a plano de saúde coletivo, na qual se discute a cobrança de mensalidades durante prazo de 60 dias após o pedido de rescisão c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.