- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO ART. 105, III, DA CF. ART. 59 DO CP. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A análise do dissídio jurisprudencial suscitado pela defesa está amparada em pressuposto fático cuja constatação depende do reexame do conjunto probatório, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. Com efeito, a alegada divergência jurisprudencial gira em torno do quantum de aumento da pena-base para cada vetorial desfavorável, que é analisado caso a caso, conforme as circunstâncias fáticas do caso concreto. 2. A jurisprudência não impõe ao julgador a adoção de uma fração específica de exasperação na primeira etapa da dosimetria que seja aplicável a todos os casos. Desse modo, de acordo o sistema da persuasão racional, o magistrado, a partir das peculiaridades do caso concreto, decidirá o quantum de aumento da pena-base, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Na espécie, o agravante teve uma circunstância judicial valorada desfavoravelmente para os crimes de homicídio qualificado tentado e homicídio simples tentado. As reprimendas foram fixadas, respectivamente, 2 anos e 6 meses e 2 anos acima do mínimo legal. Essas exasperações não se revelam desproporcionais e encontram amparo no entendimento desta Corte Superior, pois é possível observar que o Magistrado sentenciante considerou as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito para estabelecer a sanção. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.987.882/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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