- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE RECORRER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese absolutória por atipicidade da conduta, pela mera razão de a arma estar desmuniciada, não encontra respaldo na jurisprudência predominante no STJ, haja vista a compreensão de se tratar de crime de mera conduta. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 3. A revisão da dosimetria da pena é inviável, pois não há interesse em recorrer, no tocante à fixação da pena privativa de liberdade, conquanto esta foi estabelecida no patamar mínimo previsto no tipo penal. 4. A readequação da prestação pecuniária não foi requerida pela defesa, no momento da oposição dos embargos de declaração na instância de origem. Portanto, por esse aspecto, não pode ser suscitada diretamente nesta Corte Superior. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.998.093/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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