JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A vetorial culpabilidade é de ser considerada desfavorável, haja vista que a prática de uma falsidade ideológica com o objetivo de fraudar o cumprimento da própria pena é circunstância que denota maior reprovabilidade. A fundamentação é idônea e a fração de 1/6 sobre a pena mínima não é desproporcional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.010.626/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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