- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal, o órgão jurisdicional tem o dever de motivar, com lastro em elementos concretos dos autos, eventual elevação da pena-base. 2. A exasperação da reprimenda basal foi devidamente fundamentada em virtude da culpabilidade, pois "É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal na hipótese em que as instâncias ordinárias consideraram como grave o uso de documentos falsos, adquiridos previamente de forma criminosa" (AgRg no REsp n. 1.840.422/PE, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 4/5/2020). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.999.579/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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