- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. O recurso não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, não preenchendo, por isso, um dos requisitos objetivos de admissibilidade recursal. Ademais, o agravante foi devidamente intimado para sanar referido vício, e não regularizou o preparo, limitando-se a requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, negado na instância de origem, o que não satisfaz o requisito objetivo de admissibilidade recursal. 2. Uma vez deferido prazo para regularização das custas, com o devido recolhimento, a inexistência do preparo provoca a deserção do recurso, e mostra-se inviável a concessão de nova oportunidade de retificação ou concessão de gratuidade de justiça (AgInt nos EDv nos EREsp 1.667.087/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe 21/8/2020). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 67.070/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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