JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "o recurso em mandado de segurança não é isento de preparo, ainda que decorra de uma ação penal, haja vista a sua natureza processual civil. Precedentes" (AgRg no RMS n. 63.308/SP, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 68.737/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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