JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. INOBSERVÂNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte deve vir acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 58.697/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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