JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para, conhecendo em parte do especial, dar-lhe parcial provimento, cassando o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios, por violação ao art. 1.022 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se existiram omissões relevantes no julgado do Tribunal local, como apontado na decisão monocrática ou se a matéria foi devidamente analisada, tratando-se de mero inconformismo com a parte adversa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. No caso, resta configurada a omissão quando o Tribunal local deixa de examinar alegação do recorrente que pode alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidenciando-se a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo necessário o retorno do autos para que o Tribunal estadual supra a omissão.IV. DISPOSITIVO4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, (AgInt no AREsp n. 2.759.826/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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