JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REDESIGNAÇÃO SEXUAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão recorrido alinha-se aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça quanto à obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos de redesignação sexual, prescritos pelo médico assistente e listados no rol da ANS sem diretriz de utilização.2. Ausência de precedentes específicos e mais recentes que infirmem a orientação consolidada. Impugnação insuficiente à aplicação da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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