- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATOS EXECUTIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF.1. A alegação de cerceamento de defesa não indica, de modo específico, os dispositivos de lei federal tidos por violados, caracterizando deficiência na fundamentação e atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a rejeição da caução por desatendimento à ordem de preferência e falta de idoneidade, a substituição por penhora de dinheiro e a avaliação do excesso de penhora exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.816.676/RS, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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