- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MULTA DECENDIAL LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA NÃO INCIDÊNCIA. PRECLUSÃO PARCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo constitucional referente ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.2. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a multa decendial no seguro habitacional é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena de afronta ao do Código Civil (REsp n. 2.159.974/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025 DJEN de 20/10/2025).3.O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.831.342/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.