JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.1. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da prestação de serviços ao devedor, para fins de ajuizamento da ação monitória, exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.938.457/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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