Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.1. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da prestação de serviços ao devedor, para fins de ajuizamento da ação monitória, exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento.