JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial em ação monitória. Incidência da Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Ônus da prova. Divergência jurisprudencial não demonstrada.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, em demanda de ação monitória de cobrança de serviços de divulgação, com embargos monitórios julgados improcedentes e constituição de título executivo judicial.2. Segundo o acórdão de origem, a autora comprovou a prestação dos serviços e a existência do crédito por notas fiscais, boletins de medição, notificação extrajudicial, trocas de e-mails e confirmação testemunhal; proposta de acordo reforçou a existência da dívida; embargos de declaração parcialmente providos para correção de erro material no valor do título.3. A agravante sustenta: (i) equivocada aplicação da Súmula 7/STJ, por se tratar de qualificação jurídica dos elementos probatórios; (ii) controvérsia jurídica sobre suficiência de documentos unilaterais e e-mails como prova escrita e sobre indevida inversão do ônus da prova; (iii) negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação (arts. 489, §1º, e 1.022, II, do CPC); e (iv) flexibilização indevida do regime do ônus da prova (art. 373 do CPC). A agravada pugna pela manutenção da decisão, pela multa do art. 1.021, §4º, do CPC e majoração de honorários recursais.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação (CPC, arts. 489, §1º, e 1.022, II); (ii) incide a Súmula 7/STJ para obstar o conhecimento do especial por demandar reexame do conjunto fático-probatório; (iii) houve indevida inversão ou flexibilização do ônus probatório (CPC, art. 373); (iv) foi demonstrada a divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico; e (v) é aplicável multa por litigância de má-fé ou a multa do art. 1.021, §4º, do CPC.III. Razões de decidir5. O acórdão de origem enfrentou, de maneira clara, coerente e fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia sobre comprovação do vínculo contratual, efetiva prestação dos serviços e distribuição do ônus probatório, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação (CPC, arts. 489, §1º, e 1.022, II).6. A pretensão de afastar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência dos documentos e à efetiva prestação dos serviços demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial.7. A alegação de indevida inversão do ônus da prova, bem como a discussão sobre a valoração dos elementos probatórios (notas fiscais, e-mails, testemunhos), também pressupõem reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.8. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, permanecendo igualmente o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao dissídio.9. Inexistem elementos que caracterizem litigância de má-fé ou a utilização de recurso manifestamente protelatório; não se aplica multa nem indenização por má-fé, tampouco a multa do art. 1.021, §4º, do CPC.IV. DispositivoAgravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.1. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da prestação de serviços ao devedor, para fins de ajuizamento da ação monitória, exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Prova positiva do negócio jurídico. Incidência da Súmula 7/STJ. Impedimento de conhecimento por divergência.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando alegada negativa de prestação jurisdicional e reconhecendo a incidência da Súmula 7/STJ, com consequência de inviabilid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 434 E 435 DO CPC. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Não se verifica omissão ou negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido, pois todas as teses foram enfrentadas de forma fundamentada, embora em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente.2. Alterar as conclusões do Tribunal de o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O acórdão recorrido concluiu que os documentos apresentados constituem prova escrita suficiente para embasar a ação monitória, sendo inviável o reexame do contexto fático-probatório nesta instância especial, conforme Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. CONVERSÃO DE RITO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em ação monitória de cobrança de créd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.