- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPLEXA E ESTRUTURADA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decisão de prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva e por integrar a paciente organização criminosa complexa e estruturada, de abrangência nacional, denominada "Primeiro Comando da Capital - PCC", voltada para a aquisição, distribuição e venda de entorpecentes no município de Barretos/SP, há de ser mantida a prisão. 2. Nos termos do art. 318, V, do CPP, a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar, no caso de mãe de criança de até 12 anos de idade, não estando preenchido, portanto, o requisito legal, haja vista que a filha da agravante possui 13 anos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 687.488/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.