- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022
agravo regimental no HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA PREVISTA NO JULGAMENTO DO HC N. 143.641/SP PELO STF. ilegalidade. ausência. 1. A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar, uma vez que a paciente foi denunciada por integrar uma grande organização criminosa, comercializando drogas de forma habitual, não há ilegalidade no decreto prisional. 3. Tendo sido indicada situação excepcionalíssima para o indeferimento da prisão domiciliar, pois "a paciente comercializava drogas de forma habitual, utilizando, na maioria das vezes, seu aparelho celular, ao que tudo indica, no interior do ambiente doméstico", não se verifica manifesto constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 698.784/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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