- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.1. Cumprimento de sentença.2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.3. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial, atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."4. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido.5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.036.585/MG, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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