- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reconhecer cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de nova perícia requerida, com fundamento no art. 480 do CPC/2015, em contexto em que o Tribunal de origem considerou suficiente a perícia realizada e o conjunto probatório produzido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tribunal de origem, com base na prova pericial e no prontuário médico, concluiu que a perícia é tecnicamente adequada, analisou todos os pontos relevantes, esclareceu as indagações das partes, afastou a existência de falha no atendimento médico e de conduta culposa dos profissionais, razão pela qual rejeitou o pedido de nova perícia e a alegação de cerceamento de defesa.4. A revisão, pelo STJ, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência da prova produzida, à adequação da perícia e à desnecessidade de nova prova pericial exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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