- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABUSIVIDADE DO DIREITO DE VOTO DA CREDORA AFASTADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO POR CRAM DOWN. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS PELOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à validade do voto da credora dissidente e o não preenchimento dos requisitos para a homologação do plano por cram down, no caso, implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.2. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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