JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NATUREZA CONTRATUAL. AUTONOMIA DA VONTADE. ADJUDICAÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO. AVALIAÇÃO PRÉVIA DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. EFEITO LIBERATÓRIO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO.1. A dação em pagamento (art. 356 do CC) é negócio jurídico bilateral e oneroso, pautado na autonomia da vontade, em que o credor consente em receber prestação diversa da pactuada para fins de extinção, total ou parcial, da obrigação.2. Diferentemente da adjudicação compulsória executiva (art. 876 do CPC), que consiste em ato expropriatório forçado que exige prévia avaliação para garantir o equilíbrio patrimonial, a adjudicação decorrente de título executivo que prevê a dação em pagamento ampara- se no consenso prévio das partes sobre o objeto e seu valor de quitação.3. Tratando-se de direito patrimonial disponível, é lícita a entrega de bem de valor superior à dívida original, não havendo vedação legal à transferência do domínio sem restituição de excedente, salvo disposição contratual em sentido contrário ou prova de vício de consentimento (art. 171 do CC).4. A aplicação subsidiária das regras da compra e venda à dação em pagamento (art. 357 do CC) não desnatura a finalidade do instituto, sendo incabível condicionar a eficácia do ajuste à avaliação judicial ou atualização do imóvel quando as partes livremente pactuaram a substituição da prestação.5. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUITAÇÃO. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO FICTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO. COBRANÇA. ATINGIMENTO. DIREITO SUBJETIVO REMANESCENTE. ACÓRDÃO CONFORME. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. O pagamento integral do imóvel pelo promitente comprador é requisito necessário para se pleitear a sua adjudicação compulsória. Para que o juiz supra a vontade do vendedor e out…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO ASSINADA. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO NATURAL. PAGAMENTO VÁLIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O art. 877, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a adjudicação se considera perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, adjudicatário, escrivão ou chefe de secretaria, e, se presente, pelo executad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO ÚNICO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ARTS. 1.418 DO CÓDIGO CIVIL E 15 DO DECRETO-LEI 58/1937. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. DEMAIS CAPÍTULOS. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.1. A decisão de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROVA DA QUITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. REGISTRO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. A alegação de violação dos arts. 141, 343, 434 e 435 do Código de Processo Civil e aos arts. 1º e 5º do Decreto-Lei n. 58/1937 não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 356/STF, por falta de p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.