JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO ASSINADA. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO NATURAL. PAGAMENTO VÁLIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O art. 877, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a adjudicação se considera perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, adjudicatário, escrivão ou chefe de secretaria, e, se presente, pelo executado, conferindo ao auto de adjudicação natureza de ato jurídico perfeito e acabado.2. A entrega de bens à penhora, em caso de dívida prescrita, consubstancia pagamento de obrigação natural, em que há débito (schuld), e, embora não haja responsabilidade (haftung), mostra-se válida e é reconhecida por esta Corte Superior.3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a validade da adjudicação do imóvel.
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