JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS LOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. ILEGITIMIDADE PARA DEFESA DE DIREITO DE TERCEIROS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando a parte deixa de opor embargos de declaração para suscitar a alegada omissão do acórdão recorrido.2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da alegada violação dos arts. 805, 833, IV, e 18 do CPC demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. A ausência de oposição de embargos de declaração para provocar manifestação específica acerca do art. 833, IV, do CPC atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.4. Agravo interno não provido.
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