JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE ATÉ A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO PLANO. SUBMASSAS. IRRELEVÂNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. COISA JULGADA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. LEI COMPLEMENTAR 109/2001. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta, de forma fundamentada, as alegações relativas à segregação patrimonial de submassas, ao alegado exaurimento do fundo previdenciário e ao excesso de execução, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.2. A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento no sentido de que, até a liquidação extrajudicial do plano de previdência privada dirigido aos empregados da COFAVI, a entidade previdenciária (FEMCO/Previdência Usiminas) permanece responsável pelo pagamento da complementação de aposentadoria, sendo irrelevantes a falência da patrocinadora ou o alegado esgotamento de recursos da submassa, vedada, contudo, a utilização de patrimônio de fundo diverso quando reconhecida a ausência de solidariedade.3. Não é necessária a produção de prova pericial atuarial e contábil quando a controvérsia se resolve à luz de entendimento jurisprudencial consolidado no que se refere à subsistência da responsabilidade da entidade até a liquidação do plano. Incidência da Súmula 83/STJ.4. Não há violação à coisa julgada nem ampliação dos limites do título executivo quando a decisão recorrida observa os parâmetros fixados por esta Corte acerca da responsabilidade patrimonial da entidade previdenciária.5. Os dispositivos da Lei Complementar 109/2001 invocados regulam governança e equilíbrio atuarial, não sendo aptos a afastar obrigação reconhecida em título judicial.6. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE ATÉ A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Não há falar em violaçã…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO PLANO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao julgamento, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. A entidade de previdência complementar responde pelo pagamento dos benefícios até a liquidaç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/09/2022

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO. RESPONSABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme o entendimento da Segunda Seção desta Corte, "a falência da patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os be…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. USIMINAS. FALÊNCIA DA PATROCINADORA. COFAVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADIMPLEMENTO OBRIGATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. EXEGÊSE DAS SÚMULAS N. 83/STJ E 568/STJ. INCIDÊNCIA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, vi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.