- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MARCA. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Incidência da Súmula 735/STF. Pronunciamento precário em sede de tutela de urgência apreciada em agravo de instrumento.Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.093.560/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.