- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.3. A orientação jurisprudencial do STJ admite a convivência de marcas fracas ou evocativas quando não se vislumbra risco de confusão ou associação indevida. Precedentes.4. Estando o acórdão alinhado à jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se a Súmula 83/STJ. Precedentes.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.114.715/SC, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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