- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIMENTO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre com dois fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (falta de cotejo analítico e de indicação do dispositivo legal divergente).2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão.3. A mera reprodução das razões do recurso especial, sem enfrentamento direto dos óbices de inadmissibilidade, não atende ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC e no enunciado da Súmula n. 182 do STJ.4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.094.767/AL, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.