- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIMENTO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre com dois fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (falta de cotejo analítico e de indicação do dispositivo legal divergente).2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão.3. A mera reprodução das razões do recurso especial, sem enfrentamento direto dos óbices de inadmissibilidade, não atende ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC e no enunciado da Súmula n. 182 do STJ.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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