JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. SIMULAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. O recurso especial buscava reformar acórdão que determinou o refazimento de laudo pericial em cumprimento de sentença e reconheceu a nulidade de cessão de crédito por simulação.2. O Tribunal de origem analisou expressamente as questões submetidas a julgamento, pronunciando-se de forma clara e suficiente sobre a prevalência da decisão transitada em julgado posterior e sobre os indícios robustos que caracterizaram a simulação da cessão de direitos, não havendo ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido para reconhecer a prevalência de coisa julgada diversa, afastar a higidez da decisão que determinou o novo cálculo e validar a cessão de crédito declarada nula por simulação demandaria a necessária incursão no acervo fático e probatório dos autos, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.
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